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Novas regras do Casa Verde e Amarela: veja o que mudou

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O programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, passou recentemente por uma série de mudanças para uma reformulação em sua estrutura e também ganhou um novo nome: Casa Verde e Amarela

Entretanto, em seu primeiro ano de existência, o novo programa do governo para comprar casas passou por alguns problemas, como a redução na entrega de novas moradias e a não solicitação do programa para reformas ou regularizações. 

Por conta disso, recentemente o Casa Verde e Amarela passou por novas modificações.

Neste artigo, apresentaremos as novas regras do Casa Verde e Amarela, os valores do teto de imóveis e o porquê de comprar um imóvel por meio deste programa. Confira!

Quais são as novas regras do Casa Verde e Amarela?

As mudanças no programa Casa Verde e Amarela foram desenvolvidas e anunciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e passou pela aprovação por unanimidade dos conselheiros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O programa, que antes tinha como requisito a renda familiar mensal mínima de R$ 1.800 passou a exigir um piso levemente mais elevado; o valor atual está em R$ 2.000. 

Apesar do valor mínimo da renda familiar mensal ter sido sutilmente elevado, as novas regras do Casa Verde e Amarela tornaram o programa mais democrático em alguns aspectos, a baixa renda não será o único critério para selecionar os seus beneficiários, já que também acolherá famílias que se encontram em outros tipos de vulnerabilidade, como: 

  • famílias chefiadas por mulheres;
  • idosos;
  • pessoas com deficiência;
  • crianças e adolescentes emancipados. 

Os moradores das Regiões Norte e Nordeste foram contemplados com mais uma vantagem, uma redução na taxa de juros em 0,5 ponto percentual, tornando mais fácil o acesso da população destas regiões a uma habitação digna. 

Mas quanto às regras do financiamento, o que muda?

Unificação das taxas

As taxas de juros serão aplicadas de acordo com a renda mensal das famílias que pretendem se beneficiar do programa, sendo um valor único para cada grupo, a taxa é menor nas regiões Norte e Nordeste nos grupos 1 e 2, e também há uma redução no valor para os cotistas do FGTS

De acordo com as novas regras do Casa Verde e Amarela, as taxas de juros ficam definidas por: 

  • Grupo 1 (renda até R$ 2.000): para residentes do Norte e Nordeste: 4,25% com FGTS e 4,75% sem FGTS. Demais regiões: 4,5% com FGTS e 5% sem FGTS;
  • Grupo 2 (renda de até R$ 4.000): para residentes do Norte e Nordeste: 4,5% com FGTS e 5% sem FGTS. Demais regiões: 4,75% com FGTS e 5,5% sem FGTS;
  • Grupo 3 (renda de até R$ 7.000) – para esta categoria, as taxas são as mesmas para todas as regiões, sendo 7,16% para os cotistas do FGTS, e 7,66% para os não cotistas. 

Redução temporária das taxas de juros 

Para as famílias de todo o país que forem classificadas no Grupo 3 (Renda familiar mensal entre R$ 4.000 e R$ 7.000) podem contar com uma redução temporária na taxa de juros. A medida se manterá em vigor até o dia 31 de dezembro do ano de 2022. Os valores Indicados nas novas regras do Casa Verde e Amarela são: 

  • Para aqueles que são cotistas do FGTS há 3 anos ou mais, o valor da taxa será de 7,16% ao ano. 
  • Já para quem não possui vínculo com o FGTS, o valor sofre uma redução de 8,16% para 7,66% ao ano. 

Ampliação do teto do valor dos imóveis

Outra mudança nas regras do programa Casa Verde e Amarela se dá pela ampliação do teto do valor dos imóveis para aqueles que são considerados imóveis de habitação popular. Os novos valores sofrem variação de acordo com a região e pelo tamanho da população de cada local. A seguir, veja quais são os valores do teto do PCVA (Programa Casa Verde e Amarela). 

Quais são os valores do teto de imóveis?

Valores destinados a capitais que são consideradas metrópoles pelo IBGE

  • São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal: de R$ 240 mil para R$ 264 mil;
  • Espírito Santo, Minas Gerais e Região Sul: de R$ 215 mil para R$236,5 mil; 
  • Demais regiões: de R$ 190 mil para R$ 209 mil.

Cidades com população de 250 mil habitantes ou mais, regiões metropolitanas etc.:

  • São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal: de R$ 230 mil para R$ 256 mil;
  • Espírito Santo, Minas Gerais e Região Sul: de R$ 190 mil para R$ 209 mil;
  • Demais regiões: de R$ 180 mil para R$ 198 mil.

Cidades a partir de 100 mil habitantes: 

  • São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal: de R$ 180 mil para R$ 198 mil;
  • Espírito Santo, Minas Gerais e Região Sul: de R$ 170 mil para R$ 187 mil; 
  • Demais regiões: de R$ 165 mil para R$ 181,5 mil.

Cidades entre 50 mil e 100 mil habitantes: 

  • São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal: De R$ 145 mil a R$ 166,75 mil;
  • Espírito Santo, Minas Gerais e Região Sul: De R$ 140 mil para R$161,1 mil;
  • Demais regiões: de R$ 135 mil para R$ 155,25 mil.

Cidades com 20 mil a 50 mil habitantes: 

  • São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal: de R$ 145 mil para R$ 159,5 mil;
  • Espírito Santo, Minas Gerais e região Sul: de R$ 140 mil para R$ 154 mil; 
  • Demais regiões: de R$ 135 mil para R$ 148,5 mil.

Demais cidades: 

  • São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal: se mantém em R$ 145 mil;
  • Espírito Santo, Minas Gerais e Região Sul: se mantém em R$ 140 mil; 
  • Demais regiões: se mantém em R$ 135 mil.

Por que comprar um imóvel pelo programa Casa Verde e Amarela é uma boa escolha?

Com as novas regras do Casa Verde e Amarela, conquistar sua tão sonhada casa própria se tornou ainda mais fácil. A possibilidade de financiar em 30 anos a compra do imóvel faz com que seja possível investir em outras questões da sua vida enquanto realiza o sonho da casa própria.

Outra vantagem do Casa Verde Amarela são as taxas de juros, principalmente para os cotistas do FGTS. Os percentuais mínimos, como apresentado anteriormente, estão em 4,25%, podendo variar conforme a renda e localização do solicitante. 

O programa também visa gerar empregos e novos postos de trabalho advindos das habitações, o que gera desenvolvimento e melhor qualidade de vida para todos.

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