Bem-vindo ao FAQ da Pride Construtora

Bem-vindo ao FAQ da Pride Construtora, elaborado especialmente para responder às suas dúvidas...

Aqui, você encontrará respostas sobre financiamento, boletos, contrato, documentação e muito mais.

    Financiamento

    • O que é financiamento imobiliário?

      Financiamento imobiliário é uma forma de comprar um imóvel utilizando recursos de uma instituição financeira, como um banco. O banco paga ao vendedor o valor financiado, e o comprador devolve esse valor ao longo do tempo por meio de parcelas, acrescidas de juros e demais encargos previstos no contrato. Durante o financiamento, o próprio imóvel normalmente é utilizado como garantia da operação. As condições, como valor de entrada, prazo, taxa de juros e valor das parcelas, dependem da análise de crédito do seu perfil e das regras da instituição financeira. Ao optar por um financiamento por meio de programas habitacionais do Governo Federal, como o Minha Casa Minha Vida (MCMV), você poderá contar com benefícios como subsídio, uso do FGTS e composição de renda, conforme as regras vigentes.

    • O que é o Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)?

      O Minha Casa Minha Vida (MCMV) é um programa habitacional do Governo Federal que facilita o acesso à moradia para famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa. Ele oferece condições diferenciadas para a compra do imóvel, que podem incluir taxas de juros reduzidas e subsídios, de acordo com a renda familiar e as regras vigentes. A participação e os benefícios disponíveis estão sujeitos à análise e aprovação da instituição financeira responsável pelo financiamento.

    • O que preciso fazer para solicitar um financiamento?

      Para solicitar um financiamento imobiliário, é necessário realizar uma análise de crédito junto a uma instituição financeira, que avaliará informações como renda, capacidade de pagamento e demais critérios para definir as condições disponíveis. O ideal é buscar o auxílio de um corretor de imóveis, que poderá orientar você durante todo o processo, desde a simulação do financiamento e organização da documentação necessária até as etapas para aprovação do crédito e aquisição do imóvel.

    • Quando começo a pagar as parcelas do financiamento?

      O pagamento das parcelas do financiamento imobiliário terá início após a emissão do Habite-se, conforme as condições e prazos estabelecidos pela instituição financeira responsável pelo financiamento. Até esse momento, durante o período de construção, poderão ocorrer cobranças referentes aos Juros de Obra, conforme previsto no contrato de financiamento.

    • O FGTS poderá ser utilizado no financiamento do imóvel?

      Sim. O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ser utilizado no financiamento imobiliário, desde que o cliente, o imóvel e a operação atendam aos critérios estabelecidos pelas regras vigentes do FGTS e pela instituição financeira. A possibilidade de utilização e o valor disponível serão avaliados durante o processo de financiamento. O corretor de imóveis poderá auxiliar e orientar o cliente sobre essa opção e a documentação necessária.

    • Posso usar o FGTS para amortizar ou quitar o financiamento?

      Sim. O saldo do FGTS poderá ser utilizado para amortizar (reduzir) o saldo devedor ou quitar o financiamento imobiliário, desde que o cliente, o imóvel e o financiamento atendam às regras vigentes para utilização do FGTS. A solicitação deve ser realizada após a entrega do empreendimento junto à instituição financeira responsável pelo financiamento, que fará a análise e orientará sobre os documentos e procedimentos necessários.

    • Comprei meu imóvel com financiamento. Preciso fazer escritura pública?

      Não. Quando a compra do imóvel é realizada por meio de financiamento imobiliário, o contrato de financiamento firmado com a instituição financeira tem força de escritura pública, não sendo necessário fazer uma escritura pública separadamente.

    • Qual o valor mínimo de entrada?

      O valor mínimo de entrada pode variar de acordo com o valor do imóvel, a modalidade de financiamento, a renda do seu perfil e as condições estabelecidas pela instituição financeira. Após a análise de crédito, o banco informará o valor que poderá ser financiado e, consequentemente, o valor de entrada necessário. O corretor de imóveis poderá auxiliar nas simulações e orientar sobre as opções disponíveis para cada cliente.

    • Quais taxas e despesas existem no processo de financiamento?

      Durante o processo de financiamento imobiliário, podem existir algumas taxas e despesas adicionais, como seguros vinculados ao financiamento e outras tarifas previstas pela instituição financeira. Os valores podem variar conforme o banco e as condições do financiamento. Por isso, é importante consultar a instituição financeira e verificar as condições previstas no contrato.

    Financiamento SBPE

    • O que é o Programa Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)?

      O SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) é uma modalidade de financiamento imobiliário que utiliza recursos provenientes, principalmente, da poupança para financiar a compra de imóveis. Essa modalidade é uma alternativa para clientes que não se enquadram no Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) ou para imóveis que não atendem às regras do programa. As condições de financiamento, como taxa de juros, prazo, valor de entrada e parcelas, variam conforme a instituição financeira e estão sujeitas à análise de crédito e às regras vigentes.

    • Como é definida a taxa de juros no financiamento SBPE?

      A taxa de juros do financiamento SBPE é definida pela instituição financeira, de acordo com as condições vigentes no momento da contratação e a análise do perfil do seu perfil. Podem ser considerados fatores como prazo do financiamento, avaliação de risco e relacionamento do seu perfil com o banco. Por isso, a taxa pode variar de um cliente para outro. A taxa aplicável ao seu financiamento será apresentada pela instituição financeira durante a simulação e o processo de contratação.

    • Qual é a diferença entre as tabelas SAC e PRICE?

      SAC e PRICE são sistemas utilizados para calcular a amortização e as parcelas do financiamento imobiliário. No SAC (Sistema de Amortização Constante), o valor destinado à amortização da dívida é constante e, normalmente, as parcelas começam mais altas e diminuem ao longo do financiamento. Na Tabela PRICE, as parcelas tendem a ser mais uniformes ao longo do contrato, conforme as condições e os encargos previstos no financiamento. O sistema disponível dependerá das condições oferecidas pela instituição financeira no momento da contratação.

    • Posso antecipar parcelas ou quitar o financiamento?

      Sim. É possível realizar pagamentos antecipados para amortizar o saldo devedor ou até mesmo quitar o financiamento antes do prazo previsto, conforme as condições estabelecidas pela instituição financeira. Na amortização, o cliente poderá consultar junto ao banco as opções disponíveis, como reduzir o prazo do financiamento ou o valor das parcelas. A solicitação deve ser realizada diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato.

    • Quais seguros podem fazer parte da parcela do financiamento?

      No financiamento imobiliário, a parcela pode incluir seguros habitacionais previstos na contratação, como o MIP (Morte e Invalidez Permanente) e o DFI (Danos Físicos ao Imóvel). O MIP oferece cobertura relacionada à morte ou invalidez permanente dos participantes do financiamento, conforme as condições da apólice. Já o DFI oferece cobertura para determinados danos físicos que possam ocorrer no imóvel. Os valores dos seguros e as condições de cobertura podem variar e devem ser consultados no contrato e junto à instituição financeira responsável pelo financiamento.

    Registro de Imóveis

    • O que é o registro do imóvel?

      O registro do imóvel é a etapa que oficializa que o imóvel pertence ao comprador. Ele é feito no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região onde o imóvel está localizado. Após o registro, a compra passa a constar na matrícula do imóvel, identificando oficialmente o comprador como proprietário.

    • O que é escritura pública?

      A Escritura Pública é o documento elaborado em um Cartório de Notas que formaliza a compra e venda de um imóvel. Ela reúne as informações da negociação, do imóvel, do comprador e do vendedor. Após sua emissão, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência da propriedade seja registrada na matrícula.

    • Quem é responsável por levar o contrato de financiamento para registro?

      A Pride é responsável por realizar o processo de envio do contrato de financiamento ao Cartório de Registro de Imóveis. Após a assinatura do contrato, nossa equipe dará andamento ao processo de registro e, caso seja necessária alguma documentação ou ação por parte do seu perfil, entraremos em contato para orientá-lo.

    • Após quitar o financiamento, preciso fazer alguma alteração na matrícula?

      Sim. Após a quitação do financiamento, é necessário realizar a baixa da alienação fiduciária na matrícula do imóvel, retirando o banco da condição de credor. Para isso, você deverá solicitar à instituição financeira o termo de quitação e providenciar a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Após a conclusão desse processo, a matrícula ficará atualizada, indicando que o imóvel não possui mais aquela garantia vinculada ao financiamento.

    • Quem é responsável pelo pagamento das despesas de registro?

      A responsabilidade pelo pagamento das despesas de registro pode variar conforme a modalidade de financiamento e as condições previstas no contrato. Nos empreendimentos Minha Casa Minha Vida (MCMV) vinculados à Cohapar, as despesas de registro são pagas pela Pride. Já nos financiamentos pela modalidade SBPE, essas despesas são de responsabilidade do cliente.

    • Existe desconto no registro do primeiro imóvel?

      Sim, em alguns casos o comprador do primeiro imóvel residencial pode ter direito a desconto no valor da taxa de registro cobrada pelo Cartório de Registro de Imóveis, desde que a aquisição atenda aos requisitos previstos na legislação art. 290 da Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), com redação dada pela Lei nº 6.941/1981 Importante: esse desconto é aplicado somente sobre a taxa do cartório, não se estendendo a outros custos relacionados à compra do imóvel, como o ITBI. A concessão do benefício é analisada pelo próprio Cartório de Registro de Imóveis, conforme o enquadramento da compra e as regras vigentes.

    • O que é ITBI

      O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal relacionado à transferência de um imóvel entre pessoas, como ocorre em uma compra e venda. O valor e as regras de cobrança são definidos pelo município onde o imóvel está localizado. Em geral, o pagamento do ITBI é uma das etapas necessárias para realizar o registro da aquisição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

    • O que é FUNREJUS?

      O FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário) é uma cobrança prevista no Estado do Paraná que pode incidir sobre determinados atos realizados em cartório, inclusive em operações envolvendo imóveis. A alíquota do FUNREJUS é de 0,2% sobre o valor de avaliação do imóvel, conforme as regras aplicáveis à operação.

    Boletos

    • Está certo eu iniciar o pagamento das parcelas da entrada negociadas com a Construtora sem ter assinado o CONTRATO de FINANCIAMENTO Caixa?

      Sim. As parcelas referentes à entrada negociada com a Pride seguem as condições e os vencimentos estabelecidos no Contrato de Compra e Venda, independentemente da assinatura do contrato de financiamento com a Caixa. Por isso, o cliente deve continuar realizando os pagamentos da entrada nas datas previstas em seu contrato com a Pride.

    • Recebi meu boleto e está com o valor diferente do que tinha negociado. Por quê?

      O valor das parcelas, (inclusive saldo de financiamento antes da assinatura do contrato com o banco) sofre correção monetária, conforme previsto no Contrato de Compra e Venda. Durante o período de construção do empreendimento, as parcelas são corrigidas pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Após a entrega do empreendimento, o saldo e as parcelas passam a ser corrigidos pelo IPCA + 1%, conforme as condições estabelecidas em contrato. Por esse motivo, o valor atualizado do boleto pode ser diferente do valor apresentado inicialmente na negociação.

    • Atrasei alguns dias o pagamento de minha parcela, preciso solicitar um boleto atualizado?

      Não é necessário solicitar um novo boleto imediatamente. O boleto poderá ser pago até 30 dias após a data de vencimento, com a atualização dos encargos aplicáveis pelo atraso. Caso tenham passado mais de 30 dias do vencimento, será necessário entrar em contato com a Pride para solicitar um boleto atualizado e regularizar a pendência.

    • Posso antecipar o pagamento de parcelas? Como solicitar o boleto?

      Sim. É possível antecipar o pagamento das parcelas negociadas com a Pride. Para realizar a antecipação, o boleto deverá ser solicitado diretamente pelo Portal do Cliente Pride, onde será disponibilizado o valor atualizado para pagamento.

    • Solicitando a ANTECIPAÇÃO ou a QUITAÇÃO das parcelas com a Pride terei desconto?

      Não. A antecipação ou quitação das parcelas não gera desconto sobre o valor devido. Porém, ao antecipar parcelas ou quitar o saldo, o cliente evita o acúmulo das correções monetárias dos meses futuros sobre os valores antecipados, conforme as condições previstas no Contrato de Compra e Venda. Dessa forma, apesar de não haver desconto, a antecipação ou quitação reduz o impacto das correções futuras.

    • Posso negociar parcelas atrasadas?

      Sim. A Pride possui uma equipe especializada em negociação de parcelas em atraso, que poderá analisar a situação e apresentar as condições disponíveis para regularização. Seu atendimento será direcionado à equipe responsável, que dará continuidade à solicitação.

    • Como faço para alterar a data de vencimento de minhas parcelas?

      A Pride trabalha com duas opções de vencimento para as parcelas: dia 10 ou dia 20 de cada mês. Caso deseje alterar a data de vencimento, seu atendimento será direcionado à equipe Financeira, que verificará a solicitação e dará continuidade ao processo.

    • Como consulto minhas parcelas da entrada?

      Você pode consultar suas parcelas por meio do Extrato Financeiro, disponível no Portal do Cliente Pride. No portal, é possível acompanhar seus lançamentos e verificar as parcelas e valores relacionados ao seu contrato.

    • Onde posso emitir a segunda via do boleto?

      A segunda via do boleto está disponível no Portal do Cliente Pride. Basta acessar o portal, consultar seus lançamentos financeiros e selecionar o boleto desejado para emissão.

    • Paguei o boleto, mas a parcela ainda consta em aberto. O que devo fazer?

      Após o pagamento do boleto, o sistema pode levar até 72 horas para identificar o pagamento e realizar a baixa da parcela. Durante esse período, a parcela ainda poderá aparecer como pendente no Portal do Cliente. Caso já tenham se passado mais de 72 horas e a baixa ainda não tenha ocorrido, entre em contato com a Pride para verificarmos o pagamento.

    • Meu nome pode ser negativado em caso de atraso?

      Sim. Caso a parcela permaneça em aberto por 30 dias, o débito poderá ser encaminhado para negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Para evitar a negativação, é importante regularizar os valores pendentes dentro do prazo. Caso precise negociar parcelas em atraso, entre em contato com a Pride para ser direcionado à equipe responsável.

    • Qual índice é utilizado para corrigir minhas parcelas?

      Durante o período de construção do empreendimento, as parcelas são corrigidas pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Após a conclusão da obra, a correção passa a ser realizada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) + 1%, conforme as condições previstas no Contrato de Compra e Venda. Por esse motivo, os valores das parcelas podem sofrer alterações ao longo do contrato.

    • O que é INCC?

      O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é um índice calculado pela SINDUSCON que acompanha a variação dos custos relacionados à construção civil, como materiais, serviços e mão de obra. Durante o período de construção do empreendimento, o INCC é utilizado para atualizar os valores das parcelas e do saldo devedor junto à construtora, conforme previsto no Contrato de Compra e Venda. Por isso, o valor das parcelas pode sofrer alterações ao longo do período de obra.

    • O que é IPCA?

      O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é um índice calculado pelo IBGE que mede a variação dos preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias, sendo considerado o índice oficial de inflação do Brasil. Após a conclusão da obra, o IPCA é utilizado para atualizar as parcelas e o saldo devedor junto à construtora, acrescido de 1%, conforme as condições previstas no Contrato de Compra e Venda. Por esse motivo, os valores das parcelas podem sofrer alterações durante o período pós-obra.

    • Onde posso consultar o índice utilizado no reajuste?

      Os índices utilizados para a correção das parcelas podem ser consultados nos canais oficiais: INCC: disponível no site do Sinduscon-PR; IPCA: disponível no site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). É importante considerar o índice e o período de referência previstos no Contrato de Compra e Venda para a atualização das parcelas.

    Contratos

    • Posso trocar meu imóvel por outro no mesmo empreendimento ou em outro empreendimento da Pride?

      Se você já assinou o contrato de financiamento, não será possível realizar a troca da unidade, pois o financiamento está vinculado a uma unidade e a um empreendimento específicos. Além disso, o contrato de financiamento possui força de escritura pública. Caso ainda não tenha assinado o contrato de financiamento, a Pride poderá consultar a disponibilidade de unidades no empreendimento atual ou em outro empreendimento de sua escolha. Para efetivar a troca, o Contrato de Compra e Venda Pride atual será distratado e um novo contrato será elaborado. Como os valores podem variar entre unidades e empreendimentos, será necessária uma nova análise de crédito, que poderá resultar em alteração no valor liberado pela instituição financeira.

    • O que é o COMBO?

      O COMBO é um conjunto de documentos complementares ao seu Contrato de Compra e Venda Pride, elaborado após a liberação da minuta do financiamento. Ele é composto por: Termo Aditivo: documento que formaliza eventuais ajustes de valores, prazos ou dados cadastrais, de acordo com as condições e os valores aprovados no financiamento. Confissão de Dívida: documento que formaliza a existência de um saldo devedor, no qual o cliente reconhece o valor devido e se compromete a realizar o pagamento conforme as condições estabelecidas. Esses documentos são utilizados para formalizar os ajustes necessários após a definição das condições do financiamento.

    • O que é o Memorial Descritivo?

      O Memorial Descritivo é um documento que integra a documentação da compra do seu imóvel e apresenta as especificações previstas para o empreendimento e para a unidade. Nele constam, de forma detalhada, as principais especificações da construção, como estruturas, fundações, revestimentos, acabamentos e demais itens previstos no projeto.

    • Desisti da compra. Posso solicitar o distrato?

      Caso o contrato de financiamento ainda não tenha sido assinado com a instituição financeira, é possível solicitar a análise de desistência da compra. Nesse caso, o atendimento deverá ser direcionado ao setor de Crédito e Repasse, que orientará o cliente sobre os procedimentos e condições aplicáveis. Após a assinatura do contrato de financiamento com o banco, não é mais possível realizar a desistência diretamente com a Pride, pois o processo de financiamento já foi formalizado e o contrato segue para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

    • Desisti da compra, recebo meu dinheiro de volta?

      Em caso de desistência da compra do imóvel, a devolução não corresponde ao valor total já pago. Do montante pago pelo cliente, é descontado o valor referente à comissão de corretagem. Sobre o saldo restante, é realizada a devolução de 50%, conforme as condições previstas contratualmente. Os valores serão apurados de acordo com cada contrato no momento da formalização da desistência.

    • Como posso identificar minha vaga de garagem?

      A forma de identificar sua vaga de garagem depende da modalidade do empreendimento: Empreendimentos Minha Casa, Minha Vida (MCMV): a vaga de garagem é vinculada à unidade. A identificação da vaga pode ser consultada no Contrato de Compra e Venda, na descrição do imóvel adquirido. Empreendimentos SBPE: a vaga de garagem é comercializada separadamente. Caso tenha adquirido uma vaga, poderá consultar as informações no contrato de aquisição da vaga.

    • O que é Cessão de Direitos?

      A Cessão de Direitos é um documento emitido pela Pride que formaliza a transferência dos direitos de compra de uma unidade para outra pessoa. Esse processo pode ser realizado somente antes da assinatura do contrato de financiamento bancário ou da escritura pública. Para a realização da cessão, é cobrada uma taxa correspondente a 2% do valor atualizado do imóvel.

    Obra

    • Posso visitar o meu imóvel durante o período de obras?

      Por questões de segurança, não é possível realizar visitas individuais ao empreendimento durante o período de construção. Quando a obra estiver próxima de 80% de evolução, a Pride realizará uma visita ao empreendimento com os futuros moradores, proporcionando a oportunidade de conhecer de perto o andamento da obra e acompanhar esse momento especial do empreendimento.

    • Como posso acompanhar a evolução da obra do meu empreendimento?

      Você pode acompanhar a evolução do seu empreendimento pelo Portal do Cliente Pride, acessando o percentual de evolução da obra e as fotos atualizadas de cada etapa da construção. As informações são atualizadas mensalmente, permitindo que você acompanhe de perto o avanço do seu futuro imóvel. Acesse: https://construtorapride.com.br/contato

    • Qual é o prazo de conclusão da obra do meu empreendimento?

      O prazo previsto para a conclusão do seu empreendimento está disponível no Contrato de Compra e Venda Pride, no Quadro Resumo. Recomendamos consultar essa informação diretamente no contrato, onde constam os prazos estabelecidos para o empreendimento.

    • Como consigo as plantas técnicas do meu imóvel?

      A planta da unidade é disponibilizada junto ao seu Contrato de Compra e Venda. Já as plantas técnicas, com as informações referentes às instalações e demais especificações da unidade, são disponibilizadas após a entrega das chaves, juntamente com o Manual do Proprietário.

    • Posso acessar minha unidade para tirar medidas?

      Durante o período de obras, não é permitida a entrada na unidade para realização de medições, por questões de segurança e organização da obra. As medidas poderão ser retiradas no momento da vistoria do imóvel, quando o cliente terá acesso à unidade e poderá realizar as medições necessárias.

    Juros de Obra

    Separamos um vídeo explicativo para sanar as principais dúvidas sobre o assunto:

    • O que é JURO DE OBRA?

      O Juro de Obra é um valor cobrado pela instituição financeira durante o período de construção do imóvel, quando a compra é realizada por meio de financiamento imobiliário. Essa cobrança ocorre durante a fase de construção e não corresponde à parcela do financiamento do imóvel. Os valores variam ao longo do período, de acordo com a evolução da obra e as condições estabelecidas pela instituição financeira.

    • Quando começo a pagar os juros de obra?

      A cobrança dos Juros de Obra geralmente começa 30 dias após a assinatura do contrato de financiamento com a instituição financeira.

    • Como é cobrado o Juro de Obra?

      A cobrança é realizada por débito automático diretamente na conta bancária do seu perfil, conforme as condições estabelecidas pela instituição financeira. Por isso, é importante manter saldo disponível na conta na data prevista para o pagamento.

    • Até quando devo pagar Juro de Obra?

      O Juro de Obra é cobrado durante o período de construção do empreendimento, enquanto a instituição financeira realiza a liberação dos recursos do financiamento conforme a evolução da obra. A cobrança ocorre até a conclusão da fase de obra e o encerramento desse período junto à instituição financeira, conforme as condições previstas no contrato de financiamento. Após essa etapa, inicia-se o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário.

    • Como posso consultar a data de débito do Juro de Obra?

      Para verificar a data prevista para o débito do Juro de Obra, consulte a opção “Lançamentos Futuros” no aplicativo do seu banco. Nessa área, você poderá visualizar a previsão da cobrança e se organizar para manter saldo disponível na conta. Em caso de dúvidas ou se a cobrança não estiver disponível para consulta no aplicativo, orientamos entrar em contato diretamente com a instituição financeira responsável pelo financiamento.

    • O que acontece se não houver saldo na conta para o débito do Juro de Obra?

      É importante manter saldo disponível na conta na data prevista para o débito do Juro de Obra. Caso não haja saldo suficiente e ocorra a inadimplência, a Caixa poderá realizar a cobrança do valor junto à Pride e, posteriormente, a Pride realizará a cobrança do seu perfil. Por isso, recomendamos acompanhar os lançamentos futuros no aplicativo do banco e manter o saldo necessário disponível para evitar pendências e possíveis encargos decorrentes do atraso.

    Resumindo

    O que você precisa saber é: os juros de obra que você paga à Caixa todo mêspossibilitam a construção do seu imóvel, servindo como uma garantia de que você receberá o seu apartamento!